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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Farmácia de manipulação erra e terá de indenizar.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Selo de controle de IPI. Natureza jurídica. Obrigação acessória.

Inclusão na base de cálculo do ICMS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Cancelamento e atraso de voo. Descaso com pessoa idosa.

Manutenção do valor determinado em primeiro grau.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente de trabalho. Indenização por danos. Caracterização.

É necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil para o reconhecimento da pretensão indenizatória por danos, quais sejam: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Descaminho. Prisão preventiva. Desnecessidade.

Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Manutenção do quantum fixado na decisão liminar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Fornecimento de medicamentos. Ação proposta, originariamente, em face do Estado. Contestação que requereu o chamamento ao processo do Município e da União. Intervenção da união indeferida na decisão de saneamento.

Perante o Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Quilombo, Francolino Colombo propôs "ação de obrigação de fazer" em face do Estado de Santa Catarina (autos n. 053.06.000664-4).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Estelionato. Autoria. Prova testemunhal. Configuração. Crime continuado. Ocorrência.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua Promotoria de Justiça Criminal com atribuições junto ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ofereceu denúncia contra Jefferson Borges de Souza como incurso nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 71.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Planejamento estratégico pessoal
Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM, Economia pela USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
A cláusula de não indenizar e a prática dos esportes de risco em face do princípio da dignidade da pessoa humana

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, Advogada, Especialista em Direito Civil e Empresarial/UFPE, Mestre em Direito Civil/UFPE. Professora de Direito Civil e Direito Empresarial.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
A nova Lei de Tráfico: uso indevido de drogas e juizados especiais

Élcio Pinheiro de Castro, Desembargador Federal do TRF da 4ª Região.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:12
Vendedora será indenizada após tratamento rude e direcionamento de vendas para uma única empregada

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

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